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VERTUS MEDIAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

A mediação é o método alternativo na resolução de conflitos pelo qual quaisquer partes, em litígio ou não, buscam de forma voluntária a intermediação e orientação de seus conflitos por meio de um profissional habilitado. Na mediação, as partes são livres para decidir e escolher o melhor caminho à celebração de um acordo. A partir de um método reflexivo e avaliativo, o mediador mapeia o conflito e, de forma imparcial e confidencial, aproxima as partes com foco na solução do impasse.  

Ao mesmo tempo em que ajuda a resgatar suas virtudes, neutraliza interferências externas e internas que possam prejudicar a compreensão das causas do conflito. A finalidade do trabalho é compreender as partes e ajudá-las a cessar o conflito por meio da celebração de um acordo.  

No processo de gestão e solução de conflitos, os mediadores têm como missão promover a paz e incentivar as partes a buscar meios alternativos de resolução de conflitos de maneira célere e mais econômica, evitando o árduo e custoso caminho da judicialização, ou de forma a colocar fim em um processo judicial já existente.  

A área da Mediação judicial e extrajudicial atua em frentes simultâneas de mediação de conflitos, desde os mais simples até os mais complexos casos – judiciais ou extrajudiciais, nas mais diversas áreas, tais como empresarial, societário, familiar, consumidor, desportiva, trabalhista e público - utilizando metodologia própria, desenvolvida ao longo das últimas duas décadas.   

Ao utilizar metodologia própria, dividida em 4 etapas, a mediação não só contribui decisivamente na solução do conflito, mas, também, proporciona transformações pessoais aos envolvidos no conflito. 


As fases da mediação na Vertus podem ser assim explicadas: 

  1. Compreensão e Neutralização do Conflito: neste primeiro momento, o mediador procura ajudar as pessoas envolvidas a diminuir sua carga emocional a fim de poder escolher o melhor para suas vidas, sem interferências externas ou sentimentos que não ajudam em relação aos seus próprios objetivos. Ao compreender verdadeiramente suas necessidades e motivações, poderá controlar melhor suas emoções, separando as pessoas (aspectos subjetivos) do problema material em si e, portanto, estará pronta para avançar a fase 2 para negociar materialmente seus objetivos.   
  2. Negociação: uma vez compreendido e neutralizado o conflito (muitas vezes interno), a parte estará apta a negociar com maior tranquilidade e clareza. Por meio de planilhas visuais podem enxergar com clareza a evolução do trabalho e das tratativas, o que ajuda na condução que levará ao acordo e encerramento do conflito. É nesta fase que as cláusulas do acordo começam a ganhar contorno. 
  3. Contrato: nesta fase, as partes materializam a minuta de acordo, com a ajuda de seus advogados, indicando aquilo que foi acordado nas planilhas da fase 2. Com isso, as partes sentem-se mais bem acolhidas e seus desejos mais claramente atendidos, pois todo desejo material vem atrelado a uma necessidade interna do indivíduo. Dessa forma, são criados acordos sólidos, que verdadeiramente trataram das causas do conflito e resolvem o problema em definitivo, evitando discussões futuras entre as partes. 
  4. Homologação Judicial: por fim, busca-se a tutela jurisdicional para que homologue o acordo a fim de que produza todos os seus efeitos legais.  

A equipe de mediadores da Vertus, com vasta experiência e reconhecimento no mercado, tem capacidade para estabelecer uma média de milhares de acordos por mês em áreas como o direito do consumidor.

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